Segundo especialista, a empresa precisa apresentar requisitos e documentos para que o juiz avalie e conceda os lucros cessantes, ou seja, em função das perdas financeiras decorrentes do acidente
Por Camila Lucio com informações de Assessoria de Imprensa
Em muitos casos, esses acidentes são causados por terceiros, que, por vezes, se recusam a admitir a culpa (Foto: Shutterstock)
Segundo a “Análise anual: Acidentes no Transporte Rodoviário de Cargas” da nstech, o Sudeste do Brasil segue protagonista em relação aos prejuízos causados por acidentes nas rodovias. A região concentrou 42% das perdas — 20% apenas no estado de Minas Gerais.
Fonte: Mundo Logística