O exame toxicológico tem nova regra, que entra em vigor a partir de hoje (01/08) através da Portaria TEM nº 612/24. O texto obriga todas as empresas de transporte (bebidas, cargas, logística, ônibus e turismo) a informar os resultados dos exames toxicológicos de seus motoristas no eSocial. O sistema digital do governo brasileiro unifica o envio de informações sobre os trabalhadores das instituições. Para o colaborador o custo do exame é de R$ 185,00.
A Portaria MTE Nº 612/24 determina essa obrigatoriedade, que tem como objetivo garantir a segurança nas rodovias. O custo do exame por colaborador é de R$ 185,00.
Exame toxicológico: o que a nova regra altera?
O objetivo da portaria é garantir a segurança nas rodovias. “Tem um impacto positivo tanto na preservação de vidas humanas quanto na diminuição dos custos públicos com atendimentos de emergência e hospitalares”. Entretanto, a advogada Carla Ferreira, especialista em direito do trabalho do Urbano Vitalino Advogados, explica que isso implica diversas recomendações para as empresas que empregam motoristas profissionais.
- Quem Está Obrigado: O empregador de motorista profissional empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas.
- Prazo de Envio: O envio das informações deve ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame. No caso de exame toxicológico pré-admissional, o envio deverá ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão do empregado.
- Pré-requisitos: É necessário o envio dos eventos S-2190 ou S-2200 do respectivo vínculo trabalhista antes de informar os dados do exame toxicológico.
- Informações necessárias: No evento específico, o empregador deve inserir as informações dos exames toxicológicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.
- Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio deste evento serão registrados no e-Social.
- As informações do exame devem ser enviadas neste evento independentemente do resultado ser negativo ou positivo.
- O exame toxicológico previsto pela Lei nº 9.503, de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, que for aproveitado, desde que realizado após 1º de agosto de 2024, também deve ser informado neste evento.
- O campo {codSeqExame} deve ser informado no formato AA999999999, sendo AA o serial do sequencial e 999999999 o número sequencial do exame.
Ferreira explica que falhas na adequação podem resultar em penalidades legais, multas e possíveis ações judiciais por descumprimento das normas trabalhistas. “Isso implica a necessidade de atualização dos sistemas internos e processos de recursos humanos para garantir o cumprimento dos prazos e formatos estipulados”, ressalta.
Ela frisa que a redução de acidentes e a melhoria na segurança dos transportes pode ter um impacto econômico positivo ao diminuir os custos associados a danos materiais, perdas de carga e interrupções na cadeia logística.
Fonte: Portal O Carreteiro