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EBA - Empresa Brasileira de Armazenamento, Redex e Operações Logísticas
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Segundo a Agência Brasil de notícias, a partir desta quinta-feira (07), os postos de combustíveis de todo país estão obrigados a divulgar, de forma “correta, clara, precisa, ostensiva e legível”, os preços dos combustíveis que eram cobrados, em cada empresa, no dia 22 de junho de 2022, “de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra”.

A determinação, com vigência até 31 de dezembro de 2022, consta do decreto nº 11.121, publicado no Diário Oficial da União de hoje.

Com a medida, o governo pretende possibilitar ao consumidor comparar os preços dos combustíveis atuais com o que era cobrado antes de vigorar a lei que não permite às unidades federativas cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com percentual acima da alíquota de 17% ou 18%, dependendo da localidade. A lei foi sancionada no dia 24 de junho.

O decreto publicado hoje destaca, ainda, que os donos dos postos deverão informar também, em separado, o valor aproximado relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e, ainda, o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-combustíveis).

“Em abril, ambos os combustíveis haviam apresentado recuo nos preços, tanto no cenário nacional como nos regionais. A redução interrompeu uma sequência de cinco altas consecutivas até março. Mas agora, tanto o diesel comum quanto o diesel S-10, com os aumentos acima de 5% em relação ao fechamento do último mês, apresentam preços por litro maiores que os apresentados em março. O tipo comum está 4,28% mais caro, e o tipo S-10, 4,43% acima”, pontuou em outra ocasião Douglas Pina, Head de Mercado Urbano da Edenred Brasil.

Ainda segundo a Agência Brasil, o ministro Gilmar Mendes promoveu na terça-feira (28) uma audiência de conciliação na tentativa de fechar um acordo entre União, estados e Distrito Federal acerca da cobrança do Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) dos combustíveis.

O encontro aconteceu no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) aberta pela União para obrigar estados e DF a limitarem suas alíquotas de ICMS sobre combustíveis, conforme regras aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro.

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Fonte: Agência Brasil

Foto: Divulgação

Portal Estrada – Negócios em Transporte & Logística

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