CIF e FOB indicam quem paga o frete e o seguro e onde o risco da carga passa de uma parte para a outra. Neste guia, você vê a diferença na prática brasileira, quando usar cada um e um checklist para decidir com segurança.
O que significam CIF e FOB (em linguagem direta)
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CIF (Cost, Insurance and Freight): o vendedor costuma contratar e pagar frete e seguro até o destino combinado.
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FOB (Free On Board): o comprador costuma contratar e pagar frete e seguro a partir do ponto de embarque combinado.
Nota importante: Pelas regras Incoterms® 2020, FOB e CIF são termos próprios do transporte marítimo. Para operações rodoviárias/multimodais, os equivalentes mais indicados são FCA (em vez de FOB) e CIP (em vez de CIF). No Brasil, porém, é comum usar “CIF/FOB” no dia a dia para deixar claro quem paga o frete. Registre por escrito no pedido/contrato o que vale para risco, seguro e responsabilidades.
Aspecto | CIF (uso comum no BR) | FOB (uso comum no BR) |
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Quem contrata/paga o frete | Vendedor | Comprador |
Seguro da carga | Normalmente contratado pelo vendedor | Normalmente contratado pelo comprador |
Transferência de risco | Combine por escrito. (Nos Incoterms marítimos, o risco transfere no embarque; o custo segue até o destino.) | Combine por escrito. (Nos Incoterms marítimos, o risco transfere no embarque.) |
Controle da operação | Maior comodidade para o comprador; menos controle sobre a transportadora | Maior controle do comprador sobre transportadora, rota e SLA |
Formação de preço | Frete/seguro embutidos no valor do produto | Frete/seguro destacados e pagos à parte pelo comprador |
Quando faz sentido escolher CIF
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Você quer simplicidade: uma única negociação com o vendedor.
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Volumes menores e embarques esporádicos (o vendedor já tem tabela de frete).
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Você não possui contrato com transportadoras ou tempo para cotar rotas.
Quando faz sentido escolher FOB
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Você deseja negociar frete diretamente e otimizar custo/prazo.
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Tem contratos vigentes com transportadoras ou operações recorrentes.
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Precisa de maior controle sobre coleta, janela de entrega e SLA.
Exemplo prático (sem complicação)
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Cenário: comprador em Campinas (SP) compra 1 pallet de fornecedor em Guarulhos (SP).
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CIF: o fornecedor fecha o frete e, em geral, o seguro até Campinas. O comprador paga o produto com frete/seguro embutidos.
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FOB: o comprador contrata diretamente sua transportadora para coletar em Guarulhos e entregar em Campinas; o frete sai separado do preço do produto.
Erros comuns para evitar
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Achar que CIF sempre significa risco do vendedor até o destino. Em Incoterms marítimos, o risco transfere no embarque; os custos (frete/seguro) vão até o destino. No uso nacional rodoviário, defina por contrato.
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Não especificar o ponto exato de entrega/embarque. “FOB origem” ou “CIF destino” sem endereço/CEP gera disputa.
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Esquecer o seguro. Quem paga o frete não é, automaticamente, quem assume todo o risco; formalize a responsabilidade e a apólice.
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Deixar a NF-e genérica. Indique corretamente a modalidade do frete e o responsável (conforme combinado).
Checklist antes de fechar (salve este passo a passo)
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Defina: será CIF ou FOB? Para rodoviário/multimodal, considere FCA/CIP conforme sua necessidade.
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Aponte o ponto exato (endereço/CEP) de coleta e entrega.
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Responsabilidades: quem contrata/paga o frete e o seguro? Onde transfere o risco?
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Prazos e SLA: janelas de coleta/entrega, tentativas, cobrança de devolução e armazenagem.
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Documentos: NF-e com modalidade de frete correta, dados para CT-e, instruções de manuseio.
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Seguro: cobertura, valores, franquia e procedimento em caso de avaria/extravio.
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Auditoria: como será a comprovação de entrega e o fechamento do frete (CIOT, canhoto, POD, etc.)?
Perguntas frequentes (FAQ)
CIF é sempre melhor para o comprador?
Não. É mais prático, mas pode sair mais caro do que negociar frete direto (FOB). Compare total vs. prazo/controle.
FOB dá mais trabalho?
Em geral, sim — o comprador coordena transporte e seguro. Em contrapartida, ganha negociação e visibilidade.
Posso usar CIF/FOB no rodoviário interno?
É comum no mercado brasileiro, mas Incoterms oficiais recomendam FCA/CIP para não-marítimo. O essencial é contratualizar responsabilidades.
Quem emite o CT-e?
Normalmente, a transportadora que executa o serviço, em nome de quem contratou/pagou o frete (conforme combinado).
Próximo passo
Precisa escolher transportadora para sua rota?
Você pode consultar transportadoras que atendem a cidade que precisa em : transvias.com.br/rotas
Fonte: Transvias.com.br