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Fiscalização Automática da ANTT: multas por frete abaixo do piso

Fiscalização Automática da ANTT multas por frete abaixo do piso

O transporte rodoviário brasileiro entra na fase de fiscalização eletrônica em tempo real. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está implementando um sistema automatizado que cruza dados do MDF-e com as tabelas oficiais do Piso Mínimo de Frete para detectar, de forma objetiva, operações abaixo do mínimo legal.

Resultado: menos discricionariedade e mais compliance. Transportadoras e embarcadores precisam alinhar sistemas, processos e contratos para evitar rejeições de documentos e multas automáticas.

Outubro de 2025: o prazo decisivo

O prazo final de adaptação é outubro de 2025, com as novas validações da Nota Técnica 2025.001. A partir dessa data, MDF-e com dados obrigatórios ausentes ou incorretos podem ser rejeitados automaticamente, paralisando a operação.

  • infPag e Comp: detalhamento do valor do frete, forma de pagamento e dados bancários do transportador
  • NCM do produto predominante: define a tabela correta do Piso Mínimo
  • Vale-Pedágio: somente TAG e Leitura de Placa passam na validação; cupom/cartão causam rejeição

Como funcionará a fiscalização automática

  1. Recebimento do MDF-e emitido
  2. Coleta de NCM, distância, tipo de carga e eixos do conjunto
  3. Cálculo do Piso Mínimo devido conforme Resolução 5.867/2020
  4. Comparação com o valor efetivamente declarado
  5. Diferença a menor ⇒ infração e multa automática

Abaixo, um infográfico interativo que sintetiza o fluxo de fiscalização e os pontos críticos de conformidade.

A Fiscalização Eletrônica do Frete é Realidade

A partir de outubro de 2025, a ANTT automatiza a verificação do Piso Mínimo de Frete

O cenário atual: por que mudar?

A PNPM-TRC (Lei 13.703/2018) garante remuneração mínima aos transportadores, mas a fiscalização manual dificultava a aplicação. A modernização integra dados fiscais e contratuais para fechar essa lacuna.

~R$ 900 bi

movimentados/ano no TRC brasileiro

Fluxo da nova fiscalização (MDF-e + CIOT)

1. MDF-e com CIOT e frete detalhado

2. Cruzamento automático nos sistemas ANTT

3. Validação contra a Tabela do Piso

4. Autuação instantânea se houver diferença

O abismo entre tabela e prática

Comparativo ilustrativo entre valores mínimos (ANTT) e médias praticadas. A automação atua exatamente nessa lacuna.

Principais riscos do descumprimento

Penalidades financeiras, riscos operacionais e disputas jurídicas aumentam sob fiscalização eletrônica.

Checklist de conformidade (pronto para 2025?)

Revisão de contratos
Audite tabelas e cláusulas para aderência ao Piso

TMS/ERP atualizados
Schema da NT 2025.001 e CIOT integrados

Treinamento
Comercial, fiscal e financeiro com mesmas regras

Vale-Pedágio eletrônico
Apenas TAG ou Leitura de Placa


As multas previstas pela ANTT

Conforme o art. 9º da Resolução 5.867/2020, contratar frete abaixo do piso mínimo gera multa de 2× a diferença entre o valor pago e o devido (mín. R$ 550; máx. R$ 10.500). Há ainda penalidades fixas por obstrução à fiscalização e por anúncio de frete abaixo do piso.

Como se preparar para o novo modelo

  • Atualize o emissor (ERP/TMS) para os novos campos do MDF-e
  • Associe NCM ⇢ tipo de carga e calcule o Piso automaticamente
  • Use apenas VPO eletrônico (TAG/Leitura de Placa)
  • Implemente travas internas que bloqueiem fretes abaixo do piso
  • Treine as equipes sobre regras, rejeições e riscos

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que muda em 6 de outubro de 2025?

Entram em vigor as validações da Nota Técnica 2025.001 no MDF-e. Documentos com campos obrigatórios ausentes ou inconsistentes podem ser rejeitados automaticamente, impedindo a operação.

Quais campos passam a ser críticos no MDF-e?

infPag/Comp (valor do frete, forma de pagamento e dados bancários), NCM do produto predominante e o tipo de Vale-Pedágio (apenas TAG e Leitura de Placa).

Como a ANTT calcula se estou abaixo do Piso Mínimo?

O sistema cruza dados do MDF-e (NCM, eixos, distância, tipo de carga) com a metodologia da Resolução 5.867/2020 para obter o Piso devido e compara com o valor declarado.

Quem é o responsável pela infração em caso de subcontratação?

A responsabilidade recai sobre o contratante original do transporte. A rastreabilidade no MDF-e e no CIOT identifica o responsável.

Quais são as multas aplicáveis?

Multa de 2× a diferença entre o valor pago e o devido (R$ 550 a R$ 10.500), além de penalidades por obstrução da fiscalização e por anúncio de frete abaixo do piso.

O que acontece se eu continuar usando cupom/cartão no Vale-Pedágio?

O MDF-e pode ser rejeitado pela nova regra de validação. Apenas TAG e Leitura de Placa são aceitos a partir de outubro/2025.

É possível haver auditoria retroativa?

Sim. Com dados digitais consolidados, a ANTT pode cruzar MDF-e históricos com as tabelas vigentes à época e autuar diferenças comprovadas.

Como evitar rejeições e autuações?

Mantenha ERP/TMS atualizados, cadastre corretamente NCM e eixos, implemente travas internas de preço mínimo, alinhe CIOT e MDF-e e treine as equipes.

O valor do contrato/CIOT precisa bater com o MDF-e?

Sim. Divergências entre contrato, CIOT e MDF-e podem caracterizar não conformidade e facilitar autuações automáticas.

O que devo priorizar agora?

Atualização técnica do emissor, revisão de cadastros (NCM, composições veiculares), migração total para VPO eletrônico (TAG/Leitura de Placa) e treinamento de comercial, fiscal e financeiro.

Conclusão

A fiscalização automática do Piso Mínimo é uma mudança estrutural. Quem não se adequar até outubro de 2025 arrisca bloqueios de MDF-e e multas automáticas. No novo ambiente, governança de dados = segurança operacional.

Prazo oficial: 6 de outubro de 2025. Inicie agora — alinhe sistemas, dados e contratos.

Fonte: Transvias.com.br

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