
O transporte rodoviário brasileiro entra na fase de fiscalização eletrônica em tempo real. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está implementando um sistema automatizado que cruza dados do MDF-e com as tabelas oficiais do Piso Mínimo de Frete para detectar, de forma objetiva, operações abaixo do mínimo legal.
Resultado: menos discricionariedade e mais compliance. Transportadoras e embarcadores precisam alinhar sistemas, processos e contratos para evitar rejeições de documentos e multas automáticas.
Outubro de 2025: o prazo decisivo
O prazo final de adaptação é outubro de 2025, com as novas validações da Nota Técnica 2025.001. A partir dessa data, MDF-e com dados obrigatórios ausentes ou incorretos podem ser rejeitados automaticamente, paralisando a operação.
- infPag e Comp: detalhamento do valor do frete, forma de pagamento e dados bancários do transportador
- NCM do produto predominante: define a tabela correta do Piso Mínimo
- Vale-Pedágio: somente TAG e Leitura de Placa passam na validação; cupom/cartão causam rejeição
Como funcionará a fiscalização automática
- Recebimento do MDF-e emitido
- Coleta de NCM, distância, tipo de carga e eixos do conjunto
- Cálculo do Piso Mínimo devido conforme Resolução 5.867/2020
- Comparação com o valor efetivamente declarado
- Diferença a menor ⇒ infração e multa automática
Abaixo, um infográfico interativo que sintetiza o fluxo de fiscalização e os pontos críticos de conformidade.
A Fiscalização Eletrônica do Frete é Realidade
A partir de outubro de 2025, a ANTT automatiza a verificação do Piso Mínimo de Frete
O cenário atual: por que mudar?
A PNPM-TRC (Lei 13.703/2018) garante remuneração mínima aos transportadores, mas a fiscalização manual dificultava a aplicação. A modernização integra dados fiscais e contratuais para fechar essa lacuna.
~R$ 900 bi
movimentados/ano no TRC brasileiro
Fluxo da nova fiscalização (MDF-e + CIOT)
1. MDF-e com CIOT e frete detalhado
➜
2. Cruzamento automático nos sistemas ANTT
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3. Validação contra a Tabela do Piso
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4. Autuação instantânea se houver diferença
O abismo entre tabela e prática
Comparativo ilustrativo entre valores mínimos (ANTT) e médias praticadas. A automação atua exatamente nessa lacuna.
Principais riscos do descumprimento
Penalidades financeiras, riscos operacionais e disputas jurídicas aumentam sob fiscalização eletrônica.
Checklist de conformidade (pronto para 2025?)
Revisão de contratos
Audite tabelas e cláusulas para aderência ao Piso
TMS/ERP atualizados
Schema da NT 2025.001 e CIOT integrados
Treinamento
Comercial, fiscal e financeiro com mesmas regras
Vale-Pedágio eletrônico
Apenas TAG ou Leitura de Placa
As multas previstas pela ANTT
Conforme o art. 9º da Resolução 5.867/2020, contratar frete abaixo do piso mínimo gera multa de 2× a diferença entre o valor pago e o devido (mín. R$ 550; máx. R$ 10.500). Há ainda penalidades fixas por obstrução à fiscalização e por anúncio de frete abaixo do piso.
Como se preparar para o novo modelo
- Atualize o emissor (ERP/TMS) para os novos campos do MDF-e
- Associe NCM ⇢ tipo de carga e calcule o Piso automaticamente
- Use apenas VPO eletrônico (TAG/Leitura de Placa)
- Implemente travas internas que bloqueiem fretes abaixo do piso
- Treine as equipes sobre regras, rejeições e riscos
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que muda em 6 de outubro de 2025?
Entram em vigor as validações da Nota Técnica 2025.001 no MDF-e. Documentos com campos obrigatórios ausentes ou inconsistentes podem ser rejeitados automaticamente, impedindo a operação.
Quais campos passam a ser críticos no MDF-e?
infPag/Comp (valor do frete, forma de pagamento e dados bancários), NCM do produto predominante e o tipo de Vale-Pedágio (apenas TAG e Leitura de Placa).
Como a ANTT calcula se estou abaixo do Piso Mínimo?
O sistema cruza dados do MDF-e (NCM, eixos, distância, tipo de carga) com a metodologia da Resolução 5.867/2020 para obter o Piso devido e compara com o valor declarado.
Quem é o responsável pela infração em caso de subcontratação?
A responsabilidade recai sobre o contratante original do transporte. A rastreabilidade no MDF-e e no CIOT identifica o responsável.
Quais são as multas aplicáveis?
Multa de 2× a diferença entre o valor pago e o devido (R$ 550 a R$ 10.500), além de penalidades por obstrução da fiscalização e por anúncio de frete abaixo do piso.
O que acontece se eu continuar usando cupom/cartão no Vale-Pedágio?
O MDF-e pode ser rejeitado pela nova regra de validação. Apenas TAG e Leitura de Placa são aceitos a partir de outubro/2025.
É possível haver auditoria retroativa?
Sim. Com dados digitais consolidados, a ANTT pode cruzar MDF-e históricos com as tabelas vigentes à época e autuar diferenças comprovadas.
Como evitar rejeições e autuações?
Mantenha ERP/TMS atualizados, cadastre corretamente NCM e eixos, implemente travas internas de preço mínimo, alinhe CIOT e MDF-e e treine as equipes.
O valor do contrato/CIOT precisa bater com o MDF-e?
Sim. Divergências entre contrato, CIOT e MDF-e podem caracterizar não conformidade e facilitar autuações automáticas.
O que devo priorizar agora?
Atualização técnica do emissor, revisão de cadastros (NCM, composições veiculares), migração total para VPO eletrônico (TAG/Leitura de Placa) e treinamento de comercial, fiscal e financeiro.
Conclusão
A fiscalização automática do Piso Mínimo é uma mudança estrutural. Quem não se adequar até outubro de 2025 arrisca bloqueios de MDF-e e multas automáticas. No novo ambiente, governança de dados = segurança operacional.
Prazo oficial: 6 de outubro de 2025. Inicie agora — alinhe sistemas, dados e contratos.
Fonte: Transvias.com.br