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CIF x FOB: comparação de responsabilidades no frete

CIF e FOB indicam quem paga o frete e o seguro e onde o risco da carga passa de uma parte para a outra. Neste guia, você vê a diferença na prática brasileira, quando usar cada um e um checklist para decidir com segurança.

O que significam CIF e FOB (em linguagem direta)

  • CIF (Cost, Insurance and Freight): o vendedor costuma contratar e pagar frete e seguro até o destino combinado.

  • FOB (Free On Board): o comprador costuma contratar e pagar frete e seguro a partir do ponto de embarque combinado.

Nota importante: Pelas regras Incoterms® 2020, FOB e CIF são termos próprios do transporte marítimo. Para operações rodoviárias/multimodais, os equivalentes mais indicados são FCA (em vez de FOB) e CIP (em vez de CIF). No Brasil, porém, é comum usar “CIF/FOB” no dia a dia para deixar claro quem paga o frete. Registre por escrito no pedido/contrato o que vale para risco, seguro e responsabilidades.

Aspecto CIF (uso comum no BR) FOB (uso comum no BR)
Quem contrata/paga o frete Vendedor Comprador
Seguro da carga Normalmente contratado pelo vendedor Normalmente contratado pelo comprador
Transferência de risco Combine por escrito. (Nos Incoterms marítimos, o risco transfere no embarque; o custo segue até o destino.) Combine por escrito. (Nos Incoterms marítimos, o risco transfere no embarque.)
Controle da operação Maior comodidade para o comprador; menos controle sobre a transportadora Maior controle do comprador sobre transportadora, rota e SLA
Formação de preço Frete/seguro embutidos no valor do produto Frete/seguro destacados e pagos à parte pelo comprador

Quando faz sentido escolher CIF

  • Você quer simplicidade: uma única negociação com o vendedor.

  • Volumes menores e embarques esporádicos (o vendedor já tem tabela de frete).

  • Você não possui contrato com transportadoras ou tempo para cotar rotas.

Quando faz sentido escolher FOB

  • Você deseja negociar frete diretamente e otimizar custo/prazo.

  • Tem contratos vigentes com transportadoras ou operações recorrentes.

  • Precisa de maior controle sobre coleta, janela de entrega e SLA.


Exemplo prático (sem complicação)

  • Cenário: comprador em Campinas (SP) compra 1 pallet de fornecedor em Guarulhos (SP).

  • CIF: o fornecedor fecha o frete e, em geral, o seguro até Campinas. O comprador paga o produto com frete/seguro embutidos.

  • FOB: o comprador contrata diretamente sua transportadora para coletar em Guarulhos e entregar em Campinas; o frete sai separado do preço do produto.


Erros comuns para evitar

  • Achar que CIF sempre significa risco do vendedor até o destino. Em Incoterms marítimos, o risco transfere no embarque; os custos (frete/seguro) vão até o destino. No uso nacional rodoviário, defina por contrato.

  • Não especificar o ponto exato de entrega/embarque. “FOB origem” ou “CIF destino” sem endereço/CEP gera disputa.

  • Esquecer o seguro. Quem paga o frete não é, automaticamente, quem assume todo o risco; formalize a responsabilidade e a apólice.

  • Deixar a NF-e genérica. Indique corretamente a modalidade do frete e o responsável (conforme combinado).


Checklist antes de fechar (salve este passo a passo)

  1. Defina: será CIF ou FOB? Para rodoviário/multimodal, considere FCA/CIP conforme sua necessidade.

  2. Aponte o ponto exato (endereço/CEP) de coleta e entrega.

  3. Responsabilidades: quem contrata/paga o frete e o seguro? Onde transfere o risco?

  4. Prazos e SLA: janelas de coleta/entrega, tentativas, cobrança de devolução e armazenagem.

  5. Documentos: NF-e com modalidade de frete correta, dados para CT-e, instruções de manuseio.

  6. Seguro: cobertura, valores, franquia e procedimento em caso de avaria/extravio.

  7. Auditoria: como será a comprovação de entrega e o fechamento do frete (CIOT, canhoto, POD, etc.)?


Perguntas frequentes (FAQ)

CIF é sempre melhor para o comprador?
Não. É mais prático, mas pode sair mais caro do que negociar frete direto (FOB). Compare total vs. prazo/controle.

FOB dá mais trabalho?
Em geral, sim — o comprador coordena transporte e seguro. Em contrapartida, ganha negociação e visibilidade.

Posso usar CIF/FOB no rodoviário interno?
É comum no mercado brasileiro, mas Incoterms oficiais recomendam FCA/CIP para não-marítimo. O essencial é contratualizar responsabilidades.

Quem emite o CT-e?
Normalmente, a transportadora que executa o serviço, em nome de quem contratou/pagou o frete (conforme combinado).


Próximo passo

Precisa escolher transportadora para sua rota?
Você pode consultar transportadoras que atendem a cidade que precisa em : transvias.com.br/rotas

Fonte: Transvias.com.br

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