
O 560 G 6×4 Super XT, fruto da parceria entre a Scania e Megatec para uso no setor canavieiro, foi apresentado recentemente na Agrishow. De acordo com Alessandro Uematsu, engenheiro de soluções da Scania Brasil, o grande diferencial do modelo é a eficiência na operação. Ele é articulado e pode puxar dois implementos de transbordo, transportando até 34 toneladas. Em outra configuração, com uma caixa maior, pode chegar a 40 toneladas.
Comparado aos concorrentes, o 560 G leva vantagem na capacidade de carga. Enquanto um caminhão rígido comum comporta até 22 toneladas, o novo modelo da Scania amplia esse limite com mais flexibilidade.
Além do transbordo de cana, o 560 G pode ser usado com carretas para aplicação de vinhaça ou calcário. Ou seja, o transportador precisa apenas de um caminhão e troca os implementos conforme a necessidade. Já em outros sistemas, seriam necessários três caminhões diferentes, um para cada função.
Uematsu também lembra que muitos produtores ainda usam tratores nessas operações, que não atendem à norma Euro 5. O novo 560 G já está dentro da legislação Euro 6, oferecendo uma operação mais eficiente, econômica e ambientalmente correta.
Scania e Megatec: principais diferenciais
Entre os destaques técnicos do modelo estão carenagem frontal reforçada, para maior proteção, bitola de 3 metros nos eixos, evitando o pisoteio das linhas de plantio e paralamas robustos e proteções que impedem a entrada de cana em partes quentes do caminhão.
Em relação a motorização do 560 G é o mesmo da linha Super, o D13. Um seis cilindros em linha que entrega 560 cavalos de potência e torque de 286 mkgf, já disponível a partir de 950 rotações por minuto. Para alcançar esse desempenho, o sistema de injeção de diesel passou a operar com pressão de até 250 bar. O propulsor conta ainda com duplo comando de válvulas no cabeçote. A transmissão que acompanha o conjunto é a G33 Heavy Planetary, desenvolvida especialmente para atender às exigências das aplicações severas, como a mineração.
Uematsu destaca também que todas essas modificações podem ser revertidas, o que permite que o veículo volte à sua versão original para uso rodoviário, mantendo o valor de revenda.
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Fonte: Portal O Carreteiro