Decisão do Supremo Tribunal Federal começa a valer a partir do exercício financeiro de 2024; na análise de advogado, a decisão terá um impacto negativo para a logística brasileira
Por Camila Lucio
Estima-se aumento de 30% no custo tributário que vai impactar toda a cadeia de distribuição (Foto: Freepik)
A cobrança na transferência de mercadorias, de um estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte estará proibida a partir de 2024. Essa decisão foi aprovada em abril, por 6 votos a 5, pelo plenário virtual do Superior Tribunal Federal (STF) que concluiu o julgamento dos Embargos de Declaração na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49.
Fonte: Mundo Logística