
A nova lei 14.534/23, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número de registro geral em todo o país, para ser usado como documento de identificação dos cidadãos nos bancos de dados dos serviços públicos.
O CPF será incluído nos cadastros e documentos dos órgãos públicos, registro civil e conselhos profissionais, como certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, programas como PIS e Pasep, INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.
A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula prazos para adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequação de sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos e 24 meses para interoperabilidade entre cadastros e bases de dados. Alguns pontos foram vetados pela Presidência, incluindo exceções e atribuições para entes federativos.
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Fonte: Agência Brasil
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