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EBA - Empresa Brasileira de Armazenamento, Redex e Operações Logísticas
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Quem bloqueia ilegalmente vias ou rodovias está sujeito, entre outras punições, a multa e até a prisão, caso desobedeça a ordem de alguma autoridade para fazer a liberação. O servidor público que não atuar para liberar a via também poderá ser punido.

Desde segunda-feira (31), caminhoneiros bolsonaristas têm ocupado trechos de rodovias em estados do país em protesto contra o resultado do segundo turno das eleições, realizado no último domingo (30).

Na noite de segunda, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia determinado que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as polícias militares dos estados tomassem ações imediatas para desobstrução das vias ocupadas ilegalmente.

Na terça-feira (1º), ele deu uma nova decisão dizendo que as polícias militares dos estados podem desobstruir inclusive as estradas federais bloqueadas no país e identificar, multar e prender os responsáveis pelos bloqueios.

Em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, os governadores já determinaram que a PM atue para liberar as rodovias bloqueadas.

Os manifestantes, assim como os servidores, podem responder em duas esferas: administrativa e criminal.

Esfera administrativa

Do ponto de vista do direito administrativo, Francisco Zardo, sócio da Dotti Advogados, mestre em Direito do Estado e doutorando em Direito Administrativo, explica que, ao bloquear rodovias, o dono do caminhão está cometendo uma infração de trânsito, com diversas punições previstas. Confira detalhes abaixo.

No caso de quem estiver bloqueando uma via ilegalmente, as punições previstas são:

Infração de trânsito: o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que o cidadão que usar um veículo para interromper a circulação de uma via sem a autorização do órgão competente comete infração gravíssima (7 pontos na CNH), que é passível de multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e remoção do veículo. A multa para o proprietário do veículo é de 20 vezes o valor da infração gravíssima, que hoje é de R$ 293,47. Para quem estiver organizando o bloqueio, a multa é aumentada em 60 vezes esse valor.

No caso do servidor público que não atuar para liberar a via:

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Demissão: Do ponto de vista administrativo, o servidor que não atuar para liberar as rodovias estará sujeito à infração administrativa que pode levar até a demissão pela prática de insubordinação grave em serviço.

Esfera criminal

Do ponto de vista do direito criminal, o caminhoneiro que desobedecer à ordem de alguma autoridade para liberar a pista pode ser enquadrado no crime de desobediência, de acordo com Vicente Braga, advogado e presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).

Já o servidor que tiver a obrigação de liberar a via e não atuar pode responder por prevaricação. Caso não cumpra decisão do STF determinando a desobstrução, poderá ser enquadrado ainda no crime de desobediência, explica o advogado criminal Eduardo Knesebeck. Confira detalhes abaixo:

No caso de quem estiver bloqueando uma via ilegalmente, a pessoa pode responder pelos crimes de:

  • Desobediência: o caminhoneiro que não obedecer à ordem legal de um funcionário público para liberar a via pode responder pelo crime de desobediência. Pelo artigo 330 do Código Penal, a pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, e multa.
  • Resistência à prisão: Se o caminhoneiro ainda continuar se negando a liberar as rodovias, ele pode ser preso em flagrante. Caso resista, mediante violência ou ameaça ao funcionário público, poderá vir a ser enquadrado no crime de resistência à prisão, que prevê detenção, de dois meses a dois anos, segundo o artigo 329 do Código Penal. Se, em razão da resistência, não ocorrer o cumprimento da ordem, ou seja, a liberação da via, a pena aumenta e vira reclusão, de um a três anos.
  • Tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito: Dependendo dos atos praticados pelos manifestantes, alguns crimes podem incidir naqueles previstos no artigo 359-L do Código Penal: “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena prevista é de reclusão, de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência.

Já o servidor público que não atuar para liberar a via pode ser enquadrado no crime de:

  • Prevaricação: que é o ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou seja, de sua atribuição. A pena prevista no artigo 319 do Código Penal é de detenção, de três meses a um ano, e multa.
  • Desobediência: se o funcionário público não obedecer à ordem do STF para liberar a via, pode responder também pelo crime de desobediência. Pelo artigo 330 do Código Penal, a pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

Sanção por descumprimento de ordem judicial

As decisões do ministro Alexandre de Moraes para liberar as rodovias preveem ainda sanções adicionais para quem descumpri-las, além de estarem sujeitos a punições acima descritas.

  • Multa adicional: O dono do caminhão que estiver obstruindo a via pode receber multa de R$ 100 mil por hora.
  • Prisão em flagrante: Caso o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal não adote, imediatamente, medidas para a desobstrução das vias bloqueadas, ele estará sujeito à multa de R$ 100 mil por hora, além de poder ser afastado das funções e preso em flagrante pelo crime de desobediência.

Leia também: STF determina que PRF e polícias militares tomem ações imediatas para desobstrução de vias públicas

Fonte: G1

Foto: Divulgação/Lucas Marreiros/G1

Portal Estrada – Negócios em Transporte & Logística

Fonte: Portal Estrada

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