
O Projeto de Lei 2294/22 estabelece desonerações de impostos federais na venda no mercado interno e na importação na indústria ferroviária de veículos, bem como de equipamentos usados em sua fabricação e manutenção.
Pelo texto, ficam zeradas as cobranças do PIS/Pasep, da Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre trens, locomotivas, vagões, de carga ou de passageiros, além de peças e máquinas usadas na indústria ferroviária.
Segundo o autor, deputado Felício Laterça (PP-RJ), o objetivo é garantir à indústria ferroviária nacional igualdade de condições para concorrer com fabricantes estrangeiros.
“Em suas nações, essas indústrias adquirem sua matéria prima a preços favorecidos por benefícios fiscais, enquanto as empresas brasileiras são pesadamente oneradas com a carga tributária”, frisou o parlamentar.
A proposta ferroviária que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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De acordo com a entrevista sobre o tema na edição (22/9) do Palavra Aberta.
Para a indústria, desonerar pode significar o impulso que diferencia o sucesso do setor ou fechamento de diversas unidades de produção.
Pensando em incentivar e consolidar a atuação da indústria ferroviária no Brasil, o deputado Felício Laterça (PP-RJ) apresentou projeto de lei ((PL 2294/22) que desonera de tributos federais as peças, partes, acessórios e componentes utilizados na fabricação de veículos ou equipamentos de transporte ferroviário.
Carga tributária é um assunto delicado. Para quem paga, ela é sempre alta. E para quem recebe, ela é considerada necessária.
Como equilibrar os pratos dessa balança, já que são comuns os pedidos para a desoneração de determinados setores?
Para o governo, é abrir mão de arrecadação de impostos e de recursos para investimento.
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Fonte: Câmara dos Deputados
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