A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da Deliberação nº 277/2022, a autorização do início da cobrança de pedágio no trecho concedido da BR-153/414/080/TO/GO, explorado pela Concessionária Ecovias do Araguaia S.A.
Desse modo, a deliberação também aprova o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), que indicou o percentual positivo de 22,54%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
No período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão (maio de 2019) e o mês de início da cobrança do pedágio (outubro de 2022), com propósito à recomposição tarifária.
Entretanto a decisão altera, em consequência, a TBP quilométrica, de R$ 0,10218, ofertada no leilão, para R$ 0,12521, para as 9 praças implantadas nas BR-116/414/080.
A autorização para cobrança das tarifas de pedágio se dá após a conclusão dos trabalhos iniciais por parte da Ecovias do Araguaia.
Desse modo, entre os requisitos cumpridos, estão a conclusão das obras das praças de pedágio, a estruturação do Programa de Redução de Acidentes (PRA) – que reúne profissionais de diversas áreas da empresa para discutir medidas de segurança viária, e o envio do relatório de cadastro de passivos ambientais no início deste ano.
Sendo assim após os reajustes e arredondamentos, a Tarifa Básica de Pedágio, como indica a tabela anexa, passa a operar, para a categoria 1 de veículos, de R$ 8,30 na Praça de Pedágio P1 em Aliança do Tocantins/TO, R$ 11,40 na Praça de Pedágio P2 em Alvorada/TO,
R$ 11,00 na Praça de Pedágio P3 em Porangatu/GO, R$ 10,60 na Praça de Pedágio P4 em Estrela do Norte/GO, R$ 13,10 nas Praças de Pedágio P5 em Campinorte/GO, P6 em Hidrolina/GO, P8 em Santa Rita do Novo Destino/GO, e P9 em Corumbá de Goiás/GO e R$ 14,20 na Praça de Pedágio P7 em Jaraguá/GO.
Formas de pagamento
Entretanto nas cabines manuais das praças, será possível ao usuário realizar o pagamento das tarifas em dinheiro ou com cartão de débito e crédito de qualquer bandeira, além da possibilidade de pagamento por aproximação.
A modalidade Visa Vale Pedágio também será aceita.
Já nas vias automáticas, o motorista poderá optar entre as operadoras Sem Parar, ConectCar, Move Mais, Veloe e Greenpass.
Descontos para motoristas
Para os usuários que costumam sempre percorrer os trechos das rodovias BR-153, 080 e 414, a concessionária oferece contudo o Desconto de Usuário Frequente (DUF).
O DUF possibilita descontos a partir da segunda passagem pela mesma praça de pedágio e mesmo sentido de direção realizadas dentro do mês.
Os valores terão redução progressiva até a 30ª passagem, no mesmo mês, por sentido de cada praça.
Além disso, o desconto máximo ao usuário frequente pode chegar a 99,7%, dependendo da praça e quantidade de vezes que o motorista passar.
O desconto não é acumulativo. Também não será necessário cadastro prévio. Basta apenas que o motorista seja usuário do pedágio automático.
Com o início do mês seguinte, as tarifas voltam aos valores iniciais e o ciclo de descontos pode ser retomado.
Além disso, será oferecido pela Ecovias do Araguaia o desconto de 5% nas passagens pelas pistas automáticas – para veículos que tenham a TAG instalada e regularizada -, seja veículo de passeio ou comercial.
As categorias de veículos contempladas com o DUF serão: Categoria 1 (veículos leves tipo automóvel, caminhonete e furgão);
Além disso, a Categoria 3 (veículos leves tipo automóvel e caminhonete com semirreboque) e Categoria 5 (veículos leves tipo automóvel e caminhonete com reboque);
Contudo, o início da cobrança nas praças de pedágio existentes do trecho concedido da BR-153/414/080/TO/GO, explorado pela Concessionária Ecovias do Araguaia S/A, será a partir de zero hora do dia 3 de outubro de 2022.
Revisões e reajustes
A ANTT, por força contratual, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas.
Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Sendo assim, as alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10.
Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.
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Fonte: ANTT
Foto: Divulgação
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