
Pela lei a partir de agora as autoridades de trânsito não podem mais autuar caminhoneiros que desrespeitarem o tempo máximo permitido ao volante caso não haja Pontos de Parada e Descanso (PPD) nas proximidades.
De acordo com o diretor científico da Associação Mineira de Medicina de Tráfego, Alysson Coimbra “Na prática, a Lei do Descanso perde o efeito”.
A afirmação reflete a gravidade da sanção, pelo presidente Jair Bolsonaro, do Programa de frotas Renovar, em vigor desde 2 de setembro.
A MP pretendia criar incentivos para a renovação da frota de veículos do transporte rodoviário de cargas, algo importante, mas recebeu a chamada emenda ‘jabuti’.
Com a introdução de um artigo que delibera sobre a fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho desses caminhoneiros e em nada tem a ver com o tema original.
Em tempo recorde de tramitação no Congresso Nacional a MP foi aprovada sem nenhuma contestação e seguiu para sanção presidencial sem vetos.
Os 78 mil quilômetros de rodovias federais brasileiras têm 41 PPDs registrados no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em média, um a cada 1.848 quilômetros.
De acordo com dados da CNT, pela conservação das rodovias, a velocidade média dos caminhões nas estradas brasileiras é de cerca de 40 km/h.
Caminhoneiros
“Nessa média de velocidade, um caminhão poderia levar até 46 horas entre um PPD e outro.”
“O que significa que casos absurdos como já vimos, de motoristas flagrados dirigindo mais de 24 horas consecutivas, não seriam mais punidos.”
De acordo com Alysson Coimbra.
Essa Lei segue na linha de medidas que buscam amenizar a dificuldade do poder público em reduzir os custos dos insumos para os caminhoneiros.
Principalmente com o diesel que segue estagnado em um dos valores mais altos do ano.
Paralelamente contudo, o auxílio caminhoneiro, não foi bem aceito pela categoria.
Tanto por causa do valor insuficiente para conter a inflação no setor de transportes, quanto pela sua brevidade, uma vez que o última parcela será paga em dezembro.
O problema passa pelo pequeno público que é prestigiado com essa nova lei em detrimento do prejuízo aos demais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
“O número de caminhoneiros infratores no Brasil não chega a um por cento, segundo dados oficiais.”
“Esse é o único público beneficiado pela medida, que aumenta muito o risco de acidentes nas rodovias brasileiras para todos, inclusive para os 99% que dirigem com prudência”, comenta, por fim.
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Fonte: AMMETRA
Foto: Divulgação
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