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EBA - Empresa Brasileira de Armazenamento, Redex e Operações Logísticas
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O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.445/22, que reduz o percentual de gatilho e permite acelerar o reajuste do preço do frete rodoviário de cargas.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (05).

Sendo assim, a lei do frete é resultante da Medida Provisória 1117/22, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no fim de agosto.

Na Câmara, o deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP) relatou o texto.

Desse modo, com a nova lei, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pode atualizar os valores mínimos do frete rodoviário de cargas sempre que houver oscilação superior a 5% no preço do óleo diesel no mercado nacional, para mais ou para menos.

Antes da medida, o reajuste da tabela do frete ocorria apenas quando houvesse elevação de 10%, ou a cada seis meses.

O último reajuste da tabela dos pisos mínimos de frete ocorreu em julho, com um aumento médio de 0,87% a 1,96%, de acordo com o tipo de operação.

O governo federal criou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) em resposta à manifestação dos caminhoneiros, em maio de 2018.

Os pisos do frete se referem ao quilômetro rodado, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

ANTT

Contudo, a ANTT publicou em agosto (23), a Portaria nº 214/2022, com os novos valores de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas.

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Considerando a variação do diesel superior a 5% em relação ao considerado na planilha de cálculos da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete.

Ainda mais, a ANP divulgou a última atualização semanal da pesquisa de preços do Diesel S10 ao consumidor, cujo valor foi de R$ 7,13 por litro como preço médio do Brasil.

O que resultou, assim, em um percentual de variação acumulado, desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.949/2021, de -5,94%.

O reajuste do frete rodoviário de cargas é previsto no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.703/2018.

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Fonte: Câmara dos Deputados

Foto: Portal Estrada/Direitos Reservados

Portal Estrada – Negócios em Transporte & Logística

Fonte: Portal Estrada

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