Category Notícias
EBA - Empresa Brasileira de Armazenamento, Redex e Operações Logísticas
EBA - Empresa Brasileira de Armazenamento, Redex e Operações Logísticas

Segundo a Agência Brasil termina hoje (12) o prazo para que transportadores autônomos de carga façam a autodeclaração do termo de registro do Benefício Caminhoneiro.

De forma a terem direito a receber as parcelas referentes a julho e agosto do Benefício Caminhoneiro – TAC.

O benefício deverá ser pago no dia 24 de setembro, junto com a terceira parcela. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, até o dia 29 de agosto, 129.788 transportadores tinham feito a autodeclaração.

“Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da ANTT, no dia 22 de julho, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano”, informou a pasta.

Todos os profissionais que se encontram nessa situação estão, segundo o ministério, com uma notificação nos sistemas, poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração do benefício.

O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Entretanto, na autodeclaração, o caminhoneiro deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga.

É também necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

O que é o benefício?

EBA - Empresa Brasileira de Armazenamento, Redex e Operações Logísticas

Desse modo, é o Benefício emergencial devido aos transportadores autônomos de carga (caminhoneiros), instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.

Para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.

Além disso, o Benefício Caminhoneiro tem validade até dezembro/2022 e será pago em seis parcelas mensais, no valor de R$ 1.000,00 (cada).

Leia também: Promulgada lei que facilita reajustes da tabela do frete rodoviário de cargas

Fonte: Agência Brasil

Foto: Portal Estrada/Direitos Reservados

Portal Estrada – Negócios em Transporte & Logística

Fonte: Portal Estrada

EBA - Empresa Brasileira de Armazenamento, Redex e Operações Logísticas
EBA - Empresa Brasileira de Armazenamento, Redex e Operações Logísticas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *