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EBA - Empresa Brasileira de Armazenamento, Redex e Operações Logísticas
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Projeto que tramita no Senado prevê que o limite de comprimento para os caminhões de carga articulados não considere o tamanho da cabine.

O PL 2.084/2022 altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir o aumento no tamanho da cabine dos caminhões.

Dessa forma, promover maior conforto ao motorista rodoviário durante a sua jornada de trabalho.

O texto propõe contudo, que a Resolução 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), deixe de considerar a cabine de caminhões articulados de transporte de cargas.

Já que “para quem carrega, é economicamente inviável diminuir a capacidade de carga para aumentar a cabine de maneira expressiva.”

A Resolução define comprimento total como a medição entre as extremidades dianteira e traseira do veículo.

O autor do projeto explica que a atual legislação faz com que caminhões de carga possuam cabines apertadas e sem o conforto necessário para o trabalho e descanso adequado dos condutores.

Podendo contudo, promover acidentes, uma vez que a chamada boleia se torna moradia para esses motoristas.

“Essa simples diferença no sistema de medição incentivará as montadoras a oferecerem caminhões com cabines mais amplas e confortáveis aos caminhoneiros brasileiros, especialmente para um descanso mais restaurador.”

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De acordo com o senador e autor, Jorginho Mello (PL-SC).

Legislação

Desse modo, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) limita o peso máximo por eixo que pode ser carregado pelos caminhões.

Este limite deve-se ao fato que quanto maior a força que os pneus aplicam sobre a camada de asfalto, maior será a degradação deste asfalto.

Assim, os caminhões podem levar muito peso, desde que ele esteja distribuído por vários eixos (maior número de rodas para distribuir o peso da carga).

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Fonte: Agência Senado

Foto: Portal Estrada/Direitos Reservados

Portal Estrada – Negócios em Transporte & Logística

Fonte: Portal Estrada

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