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EBA - Empresa Brasileira de Armazenamento, Redex e Operações Logísticas
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que exclui adicional de periculosidade de transporte de combustível em tanque para uso próprio.

As quantidades de inflamáveis contidas no tanque de combustíveis originais e suplementares do veículo não são atividades ou operações perigosas que impliquem riscos ao trabalhador, a ponto de constituir direito ao adicional de periculosidade.

Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para o Plenário da Câmara também votar.

O Projeto de Lei 1949/21 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Aprovaram o texto, do deputado Celso Maldaner (MDB-SC), por recomendação do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), na forma do substitutivo acatado anteriormente na CTASP

“Esse projeto é fundamental porque trata do tanque suplementar dos caminhões.”

“Há muitos processos trabalhistas pedindo a periculosidade, o que tem causado problemas para o setor produtivo no Brasil.”

De acordo com Darci de Matos.

Regra atual

Atualmente, a CLT considera atividades perigosas aquelas que impliquem risco acentuado em razão da exposição do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.

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Ou seja, por essa redação, fica caracterizado o trabalho em condições de periculosidade independentemente da quantidade de inflamáveis.

E também da função desse inflamável no veículo, o que asseguraria ao empregado um adicional de 30% sobre o salário.

A Norma Regulamentadora 16, que dispõe sobre periculosidade, estabelece que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não devem ser consideradas perigosas.

O substitutivo estabelece a mesma lógica para os veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, as máquinas e ainda os equipamentos de refrigeração de carga.

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Fonte: Câmara dos Deputados

Foto: Portal Estrada/Direitos Reservados

Portal Estrada – Negócios em Transporte & Logística

Fonte: Portal Estrada

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