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EBA - Empresa Brasileira de Armazenamento, Redex e Operações Logísticas
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O Auxílio Caminhoneiro é um benefício emergencial oferecido aos transportadores autônomos de cargas (caminhoneiros), instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.

O Benefício Caminhoneiro tem validade até dezembro/2022 e será pago em seis parcelas mensais, no valor de R$ 1.000,00 (cada), observado o limite global de recursos.

Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022

Quem receberá o Benefício Caminhoneiro

Receberão o Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores autônomos de carga, de acordo com o art. 2º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até a data de 31 de maio de 2022.

O benefício somente será pago a quem estiver com a situação cadastral “Ativo” no RNTR-C e com CPF e CNH regulares.

Encaminhe outras dúvidas para bemcaminhoneiro@mte.gov.br ou ligue para (61) 2031 4232 / (61) 2031 4235 / (61) 2031 4238, das 8h às 18h, de segunda à sexta-feira.

O que preciso fazer para receber o Benefício Caminhoneiro?

Nessa primeira fase de cadastramento, não será necessária nenhuma ação. O Ministério da Infraestrutura (Minfra), por meio da ANTT, será responsável pelo fornecimento ao MTP da relação dos transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no RNTR-C em 31 de maio de 2022.

O Minfra, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que se encontram na situação “Ativo” no RNTR-C.

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A DATAPREV, empresa parceira tecnológica do Governo Federal, será responsável pela análise e processamento dos dados recebidos das bases indicadas pelo Minfra. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receberem o benefício.

Cronograma inicial de pagamento

O pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 1.000,00 (cada) do Benefício Caminhoneiro aos transportadores autônomos de carga cadastrados no RNTR-C em 31 de maio de 2022 está previsto para o dia 09 de agosto de 2022.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

Foto: Portal Estrada/Direitos Reservados

Portal Estrada – Negócios em Transporte & Logística

Fonte: Portal Estrada

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