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EBA - Empresa Brasileira de Armazenamento, Redex e Operações Logísticas
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A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Rodoviário Bedin Ltda., de Porto Alegre, ao pagamento do adicional de periculosidade a um motorista de caminhão. O colegiado aplicou o entendimento de que o adicional é devido no caso de condução de veículo com tanque extra de combustível com capacidade superior a 200 litros.

Na reclamação trabalhista, o motorista disse que transportava carga entre os Centros Logísticos da Bedin de Porto Alegre (RS), Joinville (SC) e Caxias do Sul (RS). Ele dirigia um caminhão Scania com dois tanques de combustível originais de fábrica, um com 440 litros e o outro com 330 litros, acima, portanto, do limite de 200 litros previsto na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Previdência.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao indeferir a parcela, destacou que o perito não havia considerado as atividades do motorista como perigosas, e também observou que não se poderia enquadrá-las como de transporte ou armazenamento, uma vez que o tanque suplementar de óleo diesel, além de ser original de fábrica (ou seja, não era adaptado), se destinava ao consumo do próprio veículo.

Segundo a relatora do recurso de revista do motorista, ministra Maria Cristina Peduzzi, o TRT, ao indeferir o adicional, violou o artigo 193, inciso I, da CLT.

A ministra explicou que a condução do motorista de caminhões com tanque suplementar, extra ou reserva de combustível, com capacidade superior a 200 litros, ainda que para consumo do próprio veículo, se equipara à condição de periculosidade de transporte de inflamáveis, nos termos do item 16.6 da NR 16. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Ives Gandra Filho. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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Fonte: Conjur

Foto: Divulgação

Portal Estrada – Negócios em Transporte & Logística

Fonte: Portal Estrada

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