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EBA - Empresa Brasileira de Armazenamento, Redex e Operações Logísticas
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O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 13 de maio, divulgou as Portarias nº 8.015 e 8.017, que reajustam as tarifas aeroportuárias do aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, e de Confins, em Minas Gerais. Os novos valores só poderão ser praticados 30 dias após a divulgação pelas concessionárias. Os reajustes dos aeroportos estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.

Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 12,7% para o aeroporto do Galeão e em 12,6% para o de Confins. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram reajustados em 12,1%. Os reajustes foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pelas Portarias nº 4.981 e 4.982, ambas de 11 de maio de 2021, considerando a inflação acumulada entre abril de 2021 e 2022, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, do IBGE, observada no período.

Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 35,30 para R$ 39,80 no aeroporto do Galeão e de R$ 35,00 para R$ 39,43 no de Confins.  Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 62,52 para R$ 70,48 no aeroporto de Galeão e de R$ 61,99 para R$ 69,82 no aeroporto de Confins. Veja, a seguir, a tabela das tarifas com os valores vigentes e os reajustados:

Teto da Tarifa de Embarque (R$)

Doméstico

Internacional

GIG

Vigente

35,30

62,52

Reajustada

39,80

70,48

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CNF

Vigente

35,00

61,99

Reajustada

39,43

69,82

As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.

Fonte: ANAC

Foto: Divulgação

Portal Estrada – Negócios em Transporte & Logística

Fonte: Portal Estrada

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